terça-feira, 14 de outubro de 2008

Turma declara vínculo empregatício de executiva de vendas da Avon

Turma declara vínculo empregatício de executiva de vendas da Avon.

A Primeira Turma do TRT de Goiás reconheceu o vínculo de emprego entre uma executiva de vendas e a Avon Cosméticos Ltda. reformando sentença de primeiro grau que negara o vínculo sob o fundamento de se tratar de trabalho autônomo.

Para o relator do processo, juiz convocado Marcelo Pedra, os depoimentos das testemunhas não deixam dúvidas sobre a participação da reclamante na atividade empresarial da reclamada.

Segundo o magistrado, a executiva de vendas tinha que manter um número mínimo de 60 revendedoras sob sua coordenação e a percepção de comissões estava sujeita a um mínimo de 60 pedidos, além de estar condicionada a um valor mínimo de vendas.

O relator explicou que a subordinação faz-se presente no ajuste segundo o qual o não atingimento de metas leva à exclusão do exercício da função. “A dIreção do trabalho é o traço revelador da subordinação”, completou.

Por fim, argumentou que a liberdade para trabalhar quanto a horário ou obtenção de ajuda de terceiros não é suficiente para afastar a relação de emprego.

(RO-00063-2008-004-18-00-9)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região Goiás, 08.10.2008

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