Dia da Cosnciência Negra (20) não é feriado.
Embora eleito o dia 20 de novembro como Dia da Consciência Negra, a data não é considerada feriado e tampouco o trabalho é proibido, da mesma forma como ocorre quando do período de Carnaval e 24 de dezembro, véspera do Natal. São essas as oito datas consideradas feriados nacionais: 01 de Janeiro: Confraternização Universal; 21 de Abril: Tiradentes; 01 de Maio: Dia do Trabalho; 07 de Setembro: Independência; 12 de Outubro: Nossa Senhora Aparecida; 02 de Novembro: Finados; 15 de Novembro: Proclamação da República e 25 de Dezembro: Natal. Soma-se a esse número o dia das eleições gerais no país (dois dias, se houver segundo turno), em que o feriado nacional decorre da lei federal eleitoral. Tendo sempre presente que só a União pode legislar sobre o trabalho, a legislação municipal que estiver em desacordo com os preceitos da lei federal, não tem eficácia na área privada da economia. Assim, mesmo que sejam expedidas leis pelas Câmaras de Vereadores estas só beneficiarão os servidores do respectivo município. Fonte: Cássio Mesquita Barros, adv. e prof. de Direito do Trabalho/USP.
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